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Lei 12069/2009

Lei nº 12069 de 2009

Lei

denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174

Recurso
Lei 12069/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009