Lei nº 12073 de 2009
Lei
instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o
- Recurso
- Lei 12073/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.073, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
