Lei 12074/2009
Lei nº 12074 de 2009
Lei
Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23
- Recurso
- Lei 12074/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Pereira Zimmermann Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
