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Lei 12075/2009

Lei nº 12075 de 2009

Lei

instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado

Recurso
Lei 12075/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.075, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009