Lei nº 12076 de 2009
Lei
Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e
- Recurso
- Lei 12076/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.076, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
