Lei nº 12081 de 2009
Lei
Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título
- Recurso
- Lei 12081/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Reinhold Stephanes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
