Lei nº 12083 de 2009
Lei
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
- Recurso
- Lei 12083/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: a) 14 (quatorze) DAS-5; b) 63 (sessenta e três) DAS-4; c) 84 (oitenta e quatro) DAS-3; d) 3 (três) DAS-2; e II - destinados à Fundação Nacional do Índio - FUNAI: a) 4 (quatro) DAS-4; b) 18 (dezoito) DAS-3; e c) 63 (sessenta e três) DAS-2. Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Funai. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro João Bernardo de Azevedo Bringel Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
