Lei nº 12091 de 2009
Lei
art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do
- Recurso
- Lei 12091/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Vigência Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2o O § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 81. ................................................ ............................................................................................. § 2o ..................................................... ............................................................................................. VII - o nome dos dubladores.” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009 *
