Lei 12092/2009
Lei nº 12092 de 2009
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 12092/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Institui o Dia Nacional do Cerimonialista. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009
