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Lei 12093/2009

Lei nº 12093 de 2009

Lei

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do

Recurso
Lei 12093/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação: I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX: a) 2 (dois) DAS-5; b) 3 (três) DAS-4; c) 3 (três) DAS-3; e d) 5 (cinco) DAS-2; II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE: a) 1 (um) DAS-5; b) 2 (dois) DAS-4; c) 4 (quatro) DAS-3; e d) 1 (um) DAS-1. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009