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Lei 12109/2009

Lei nº 12109 de 2009

Lei

Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Recurso
Lei 12109/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.109, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009 Download para anexo