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Lei 12116/2009

Lei nº 12116 de 2009

Lei

LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

Recurso
Lei 12116/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009