Lei nº 12117 de 2009
Lei
doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de
- Recurso
- Lei 12117/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos. Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União. Art. 2o A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim José Gomes Temporã Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009
