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Lei 12122/2009

Lei nº 12122 de 2009

Lei

Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas

Recurso
Lei 12122/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Art. 2o O inciso II do caput do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: “Art. 275. ...................................................................... .............................................................................................. II - ................................................................................... .............................................................................................. g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. ...................................................................................” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009 *