Lei nº 12123 de 2009
Lei
redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no
- Recurso
- Lei 12123/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ...................................................................... ............................................................................................ VII - ................................................................................. .......................................................................................... o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa; ................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009
