Lei nº 12124 de 2009
Lei
data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras
- Recurso
- Lei 12124/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1o Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira. Art. 2o Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009
