Lei 12130/2009
Lei nº 12130 de 2009
Lei
Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
- Recurso
- Lei 12130/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009
