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Lei 12136/2009

Lei nº 12136 de 2009

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Recurso
Lei 12136/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009