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Lei 12137/2009

Lei nº 12137 de 2009

Lei

setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá

Recurso
Lei 12137/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o § 4o do art. 9o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera dispositivo da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual. Art. 2o O § 4o do art. 9o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o ........................................................................ ............................................................................................. § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009 *