Lei nº 12138 de 2009
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura,
- Recurso
- Lei 12138/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009 Download para anexo
