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Lei 12140/2009

Lei nº 12140 de 2009

Lei

Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça

Recurso
Lei 12140/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00 (dezesseis milhões, trezentos e um mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais); II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e III - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009, republicado em 22.12.2009 - Edição extra Download para anexo