Lei nº 12142 de 2009
Lei
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
- Recurso
- Lei 12142/2009
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00 (seis milhões, quarenta mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 Download para anexo
