Lei 12193/2010
Lei nº 12193 de 2010
Lei
LEI Nº 12.193, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
- Recurso
- Lei 12193/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.193, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sergio Machado Rezende Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
