Lei nº 12200 de 2010
Lei
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao
- Recurso
- Lei 12200/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) 1 (um) DAS-4; b) 4 (quatro) DAS-3; e c) 2 (dois) DAS-2; e II - destinados ao Ministério da Justiça: a) 1 (um) DAS-6; b) 3 (três) DAS-5; e c) 3 (três) DAS-4. Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010
