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Lei 12201/2010

Lei nº 12201 de 2010

Lei

cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão

Recurso
Lei 12201/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário. Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010