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Lei 12203/2010

Lei nº 12203 de 2010

Lei

entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador

Recurso
Lei 12203/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010