EMFOR
Lei 12205/2010

Lei nº 12205 de 2010

Lei

do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

Recurso
Lei 12205/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010