Lei nº 12205 de 2010
Lei
do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.
- Recurso
- Lei 12205/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.205, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010
