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Lei 12208/2010

Lei nº 12208 de 2010

Lei

LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Recurso
Lei 12208/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Institui o Dia do DeMolay. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010