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Lei 12209/2010

Lei nº 12209 de 2010

Lei

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com

Recurso
Lei 12209/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010