EMFOR
Lei 12222/2010

Lei nº 12222 de 2010

Lei

rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no

Recurso
Lei 12222/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010