Lei nº 12223 de 2010
Lei
viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de
- Recurso
- Lei 12223/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.223, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O viaduto construído no Km 432 da Rodovia BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto Governador Henrique Santillo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010
