Lei nº 12225 de 2010
Lei
Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243
- Recurso
- Lei 12225/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.225, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010
