Lei nº 12226 de 2010
Lei
BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas
- Recurso
- Lei 12226/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010
