EMFOR
Lei 12231/2010

Lei nº 12231 de 2010

Lei

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial

Recurso
Lei 12231/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.231, DE 22 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina. Art. 2o A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2010