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Lei 12233/2010

Lei nº 12233 de 2010

Lei

extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e

Recurso
Lei 12233/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.233, DE 5 DE MAIO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 473, de 2009 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 473, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00 (setecentos e quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 5 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2010 Download para anexo