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Lei 12237/2010

Lei nº 12237 de 2010

Lei

da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial

Recurso
Lei 12237/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.237 DE 19 DE MAIO DE 2010. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 Download para anexo