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Lei 12238/2010

Lei nº 12238 de 2010

Lei

Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional

Recurso
Lei 12238/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010. Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Izabella Mônica Vieira Teixeira Wagner Gonçalves Rossi Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010