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Lei 12239/2010

Lei nº 12239 de 2010

Lei

extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da

Recurso
Lei 12239/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.239 DE 19 DE MAIO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 480, de 2010 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 480, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões e cinquenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República. Deputado MARCO MAIA Primeiro Vice-Presidente, no exercício da presidência da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2010 Download para anexo