Lei nº 12243 de 2010
Lei
2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar
- Recurso
- Lei 12243/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ......................................................................... I - ................................................................................... ....................................................................................…........ b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); II - Praças: a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil); b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).” (NR) Art. 2o A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010
