Lei nº 12245 de 2010
Lei
Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
- Recurso
- Lei 12245/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o: “Art. 83. ........................................................................ ............................................................................................. § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010
