Lei nº 12247 de 2010
Lei
a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano
- Recurso
- Lei 12247/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.247 DE 27 DE MAIO DE 2010. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes: “5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação RIO PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS EXTENSÃO NAVEGÁVEIS APROXIMADA (Km) BACIA AMAZÔNICA .................................. ....................................................................... ................................... Tapajós Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas 815 .................................. ....................................................................... ................................... Teles Pires Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena 725 Juruena 11º 05’ de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires 550 .....................................................................................................................................” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010
