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Lei 12252/2010

Lei nº 12252 de 2010

Lei

de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de

Recurso
Lei 12252/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no orçamento geral da União. Art. 3o A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 80 (oitenta) Técnico Judiciário 78 (setenta e oito) TOTAL 158 (cento e cinquenta e oito) ANEXO II (Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 02 (dois) CJ-02 07 (sete) TOTAL 09 (nove) ANEXO III (Art. 1o da Lei no 12.252, de 11 de junho de 2010) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-6 25 (vinte e cinco) FC-5 13 (treze) FC-4 34 (trinta e quatro) FC-2 44 (quarenta e quatro) TOTAL 116 (cento e dezesseis)