Lei nº 12264 de 2010
Lei
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado
- Recurso
- Lei 12264/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: BR Ponto de Passagem Unidade da Extensão Superposição Federação (km) km BR Vilhena – Colorado do Oeste – RO 162 – – Cerejeiras – Pimenteiras Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010 *
