EMFOR
Lei 12265/2010

Lei nº 12265 de 2010

Lei

a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário

Recurso
Lei 12265/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.265, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Promove post mortem o diplomata Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes. Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010