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Lei 12268/2010

Lei nº 12268 de 2010

Lei

instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente,

Recurso
Lei 12268/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.268, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010