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Lei 12271/2010

Lei nº 12271 de 2010

Lei

Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

Recurso
Lei 12271/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia. § 1o A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa. § 2o As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2010; 189o Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim