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Lei 12272/2010

Lei nº 12272 de 2010

Lei

criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -

Recurso
Lei 12272/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.272, DE 24 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM. Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2010 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva