Lei nº 12278 de 2010
Lei
sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
- Recurso
- Lei 12278/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: I - destinados à Advocacia-Geral da União: a) 4 (quatro) DAS-5; b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e c) 18 (dezoito) DAS-3; II - destinados à Procuradoria-Geral Federal: a) 5 (cinco) DAS-5; e b) 22 (vinte e dois) DAS-4. Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010
