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Lei 12280/2010

Lei nº 12280 de 2010

Lei

sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento

Recurso
Lei 12280/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.280, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores: I - 2 (dois) DAS-6; II - 6 (seis) DAS-5; III - 36 (trinta e seis) DAS-4; IV - 9 (nove) DAS-3; e V - 47 (quarenta e sete) DAS-2. Art. 2o O inciso XIX do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ...................................................................... ............................................................................................. XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções; .........................................................................................” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010 *