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Lei 12284/2010

Lei nº 12284 de 2010

Lei

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

Recurso
Lei 12284/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.284, DE 5 DE JULHO DE 2010. Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010